12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte II)

Para acelerar ainda mais seu processo, LEIA TAMBÉM:

A) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte I)

B) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte III)

Espero que os nobres advogados que leram a primeira parte do texto tenham conseguido acelerar o seu processo judicial com as dicas que para eles eu especialmente separei. Em caso de resposta positiva, tenho certeza de que os respectivos servidores da justiça também conseguiram dar andamento aos autos mais celeremente.

Costumo dizer no balcão do cartório para os procuradores que todos, servidores e advogados, estamos no mesmo barco. Todos nós queremos que o processo ande rápido e que sejam observadas as prescrições legais. Por sorte, sempre fui muito bem compreendido pelos causídicos e sempre pude com eles ter uma relação muito amistosa. Isso facilita muito o dia-a-dia e muito me motiva para sempre tentar fazer um bom trabalho.

O fato de todas as informações constarem corretamente nos autos muito ajuda o cartório no cumprimento dos atos, pois torna desnecessária a prática de atos para o suprimento de eventual omissão. Não há dúvidas de que uma parte da morosidade do Judiciário se deve à necessidade de efetivar diversas intimações que talvez não precisariam ocorrer.

Enfim, chega de morosidade e vamos a mais quatro dicas.

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5 – Indique o depositário e os respectivos dados pessoais

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É muito comum que o juízo defira determinada medida em que o bem conscrito deverá ficar sob a responsabilidade da parte ativa, como, por exemplo, a busca e apreensão de determinado veículo e a penhora com remoção do bem. Assim, cabe ao escrivão expedir o competente mandado com a indicação de quem deve ser o depositário do bem, com a informação dos respectivos dados pessoais e telefone.

Hoje, por conta de mudança no Novo CPC, art. 837 e seguintes, que dão conta de que os bens penhorados devem ficar, preferencialmente, sob a guarda do exequente, a mencionada indicação do depositário se torna mais necessária.

Todavia, é recorrente a não indicação da mencionada pessoa, de modo que não é possível o cumprimento da ordem. A omissão, desse modo, fará com que, ou o juízo não defira o pedido num primeiro momento, ou o cartório judicial deixe, momentaneamente, de cumprir o determinado. Enfim, até que o depositário seja indicado (mediante intimação, em regra) e o respectivo mandado seja expedido, é certo que dias ou semanas preciosas se passarão sem que o seu processo marche como deveria.

Por isso, caso você advogue para os bancos, sempre indique o nome depositário, seu CPF, endereço e telefone, para que o seu processo de busca e apreensão em alienação fiduciária tramite com mais celeridade. Observe o mesmo no que tange, atualmente, aos pleitos de penhora. A indicação de todas as informações necessárias fará com que seu processo ande muito mais rápido.

6 – Atenção ao pedir a justiça gratuita

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Hoje, a cada duas ações protocolizadas, há pleito de justiça gratuita em pelo menos uma. Inexistem critérios objetivos para a concessão do benefício, razão pela qual o requerimento é indiscriminadamente formulado. A Constituição Federal, por sua vez, garante a gratuidade para os que comprovarem a necessidade.

Por isso, é muito comum que os juízos determinem a juntada aos autos da correspondente declaração de insuficiência financeira, bem como dos documentos necessários para comprovar a necessidade do benefício – holerites, carteira de trabalho, certidão de inexistência imóveis e/ou veículos, cópia da declaração de imposto de renda, dentre outros. Essa cotidiana necessidade de suprir as omissões mencionadas exige intimações, juntadas e, por fim, nova conclusão e apreciação, ou seja, seu processo vai estacionar por um tempo.

Para evitar isso e tornar mais ágil o trâmite processual, peça o benefício em caso de real necessidade dele. Lembre-se, também, de anexar aos autos declaração de hipossuficiência e de comprovar, com o maior número de documentos possíveis, a necessidade do benefício.

Indubitavelmente, o pedido bem instruído (seja na inicial ou na contestação – art. 99, caput, do novo CPC) evita o atraso da marcha processual.

7 – Saiba a hora de usar o Infoseg, o Sisp e o Siel

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É cada vez mais comum o compartilhamento de dados de outros órgãos da administração pública com o Judiciário. Por isso, é importante que o advogado conheça e use todos os sistemas disponíveis, no momento correto e de acordo com a necessidade de suas ações.

Três sistemas importantes são o Infoseg, o Sisp e o Siel. O primeiro reúne informações de sistemas referentes a veículos, condutores e armas, ligado diretamente às bases do Sinarm, Renach e Renavam. O Sisp, por sua vez, é um sistema instituído com o objetivo de gerir os recursos de informação da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Por fim, o Siel, grosso modo, disponibiliza as informações que a Justiça Eleitoral possui.

Enfim, esses sistemas têm como fim principal coletar dados como o do endereço de determinada parte. Contudo, deve ser levado em conta que existem três entendimentos principais adotados pelos juízos:

  1. usam os sistemas sem problema;
  2. os usam apenas após de demonstrado que o autor fez exaustivas e inexitosas diligências para localizar o paradeiro da outra parte; e
  3. não usam os sistemas sob o argumento de que é ônus do autor declinar a localização da parte adversa.

Portanto, cabe aos advogados se utilizarem desses importantes recursos, caso, de fato, não saibam o paradeiro da outra parte, para que o processo retorne ao seu curso. Em muitas situações, o desconhecimento da citada informação pode fazer com que sua ação fique parada, suspensa ou arquivada administrativamente, o que pode culminar, inclusive, com a prescrição intercorrente.

O uso, contudo, deve ser bem pensado. O pedido, desse modo, deve vir com a comprovação de que todos os esforços necessários para localizar determinada parte foram feitos, para que o pleito não seja indeferido. Usados na hora certa, é certo que os mencionados sistemas farão com que seu processo siga em frente.

8 – Use o Renajud, o Bacenjud e o Infojud

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Falamos há pouco sobre o Infoseg, o Sisp e o Siel. Todavia, há outros sistemas importantíssimos para que você alcance o bem da vida de forma célere. Trata-se do Renajud, do Bacenjud e do Infojud, todos de extrema importância para satisfazer o débito do credor.

O Renajud é uma ferramenta que possibilita a efetivação de ordens judiciais de consulta e restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores. O Bacenjud serve, principalmente, para encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores em contas bancárias. Por fim, o Infojud permite acesso ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de bens e renda.

É muito comum que a parte ativa de um processo em que persegue a satisfação de seu crédito não obtenha êxito na tentativa de penhora por oficial de justiça, bem como não alcance o sucesso na pesquisa de bens do devedor. Desse modo, pela breve descrição acima, não há dúvidas, esses sistemas permitem de forma ímpar a satisfação do crédito pelo credor, seja com a penhora de dinheiro, veículos ou outros bens.

Por isso, cabe aos advogados se utilizarem desses importantes recursos, para que o processo retorne ao seu curso. Em muitas situações, o desconhecimento das citadas informações pode fazer com que sua ação fique parada, suspensa ou arquivada administrativamente, o que pode culminar, inclusive, com a prescrição intercorrente, como no caso da última dica.

O uso deve ser oportuno também. O pedido, desse modo, deve vir com a comprovação de que todos os esforços necessários para localizar os bens de determinado devedor foram feitos, para que o pleito não seja indeferido. Usados na hora certa, é certo que os mencionados sistemas farão com que seu processo siga em frente.

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Essa é a segunda parte das doze maneiras para você acelerar sua ação judicial. De dez em dez dias úteis que você poderia ganhar por dica, por exemplo, poderia poupar até quase seis meses na tramitação processual.

Para ler as minhas outras dicas, clique AQUI (parte 1 – dicas 1 a 4) e AQUI (parte 3 – dicas 9 a 12).