12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte III)

Para acelerar ainda mais as suas ações judiciais, LEIA TAMBÉM:

A) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte I)

B) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte II)

Finalmente, chegamos às quatro últimas dicas para que você acelere o andamento do seu processo. O presente texto, é bom repetir, tem como único objetivo auxiliar o advogado em algumas situações em que pode se valer de determinadas práticas para abreviar o tempo de tramitação da ação que patrocina.

Além de você, advogado, conhecer todo o procedimento do local onde você costuma ajuizar suas ações, é importante que anteveja todas as possibilidades e formas como o seu processo avançará, de modo a se preparar para ganhar tempo qualquer que seja a decisão do juízo. Dessa maneira, não precisará de qualquer dica, estará no controle.

Enfim, vamos às últimas prescrições.

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9 – Saiba como agir na hora do alvará

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O dinheiro para satisfazer o seu crédito ou o de seu cliente está na conta vinculada ao Judiciário e agora é só alegria! Não pense que é hora de relaxar. Mantenha o foco e a atenção.

O cotidiano em cartório me fez perceber que, do dia em que o dinheiro está na conta do judiciário até o que ele entra na sua conta, podem se passar até anos. Isso mesmo, anos. Muitos são os motivos de uma possível demora, como o desconhecimento acerca do depósito do valor e o arquivamento dos autos pela serventia, à omissão e erro na hora de fornecimento dos dados para transferência.

O pagamento do valor de débito pelo devedor pode se dar de determinadas formas. A mais comum delas é o depósito do valor em conta vinculado ao juízo onde tramitou a ação que originou o crédito. Desse modo, a maneira de levantá-la é o fornecimento de seu CPF e o de seu cliente (dependendo de quem é o destinatário final do dinheiro perante o Fisco), bem como os respectivos dados bancários de quem receberá o quantum em sua conta bancária.

Lembre-se, nesse momento, de que cada valor deve ser especificado, por meio de petição, para que o escrivão passe as informações corretas para a Receita Federal. Recorde-se, também, que o valor do débito principal e os honorários advocatícios são valores onde incidem, em regra, tributações diferentes. Errar nessa parte certamente ocasionará um pente fino quando da declaração do imposto de bens e renda e pode render eventuais retificações ou multas.

Para ganhar tempo nessa hora e receber o tão esperado dinheiro o mais rápido possível, não se esquece de sempre declinar seus dados bancários e CPF/CNPJ o mais breve possível (de preferência, faça isso quando concordar com o valor pago e/ou pedir o levantamento do valor depositado). É importante identificar o credor da(s) quantia(s) para que não tenha problemas com o leão. Por fim, certifique-se de fornecer corretamente o nome ou número do banco, os números da agência e conta com dígito verificador e eventual número da operação.

10 – Tenha o controle na hora de distribuir a carta precatória

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Com a prática judiciária, percebi que um dos gargalos procedimentais é quando o processo necessita da ocorrência de ato em outro juízo. Para tanto, são expedidas, em regra, as chamadas cartas precatórias. Dependendo para que unidade jurisdicional ela é encaminhada, seu processo pode parar por anos.

Outrossim, há muita demora para distribuição da carta no juízo correto com frequência. Muitos advogados não se atêm às normas de organização judiciária para distribuí-la de maneira célere. Esse simples detalhe faz com você perca dias e meses na marcha processual, já morosa em algumas ocasiões.

Com o fito de agilizar demasiadamente o processo que necessita do cumprimento de diligências em outras comarcas, o TJSC criou as chamadas “Centrais Compartilhadas”. Com elas, são expedidos pela comarca mandados para ser cumpridos em outras comarcas, os quais são enviados, eletronicamente, diretamente para o oficial de justiça. Para isso, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, basta o pagamento da diligência do oficial de justiça, calculada diretamente na comarca da diligência e comprovada na comarca onde tramita o processo.

Enfim, seria o fim das precatórias, caso os Estados da federação tivessem sistemas integrados. Mandados são cumpridos na semana em que expedidos, em outras comarcas, com esse sistema. Não há mais tramitação de precatória, tampouco despacho e instrução da carta com os documentos necessários. Foi uma sacada sensacional.

O uso do malote digital é outra ideia muito boa. O CNJ criou esse sistema, por meio do qual as comarcas de todo o Brasil podem enviar e trocar documentos entre si. É uma economia (com Correios e papel) inimaginável. Por meio dele, as precatórias são trocadas em tempo real, sem a necessidade de se valer dos Correios, correspondentes ou viagens.

Enfim, seja por meio das centrais compartilhadas, por meio do malote digital, ou, ainda, sem o uso dessas ferramentas, sempre decline o endereço correto e detalhado para a confecção da carta precatória. Evite intimações para pagar as diligências e/ou custas de distribuição da deprecata, sempre antecipe esse valor. Nunca se esqueça, também, de acompanhar o andamento processual no juízo deprecado, para evitar que ela seja devolvida sem cumprimento por alguma inércia.

Por fim, informe-se se o juízo onde tramita o seu processo faz uso das centrais compartilhadas ou do malote digital. Com essas informações, você pode evitar esse famoso gargalo.

11 – Ajuíze o pedido de cumprimento de sentença pelo meio digital

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Não há dúvida alguma: o processo digital dá uma celeridade sem igual aos processos. A desnecessidade do uso do papel e da carga de processos, bem como das juntadas de petições, ofícios e mandados, tirou uma carga considerável de trabalho dos cartórios e deu a agilidade que os advogados e as partes esperavam.

Embora um processo de conhecimento tenha tramitado pelo meio físico até o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, há sistemas judiciários de tribunais que permitem que o pedido de cumprimento de sentença seja ajuizado pelo meio digital. Basta que você cadastre o pedido como se fosse uma inicial, anotando que o procedimento é o de “cumprimento de sentença”.

Não esqueça, todavia, de anexar a documentação necessária para o trâmite do seu pedido: cálculo atualizado do débito, cópias das procurações outorgadas pelas partes, da sentença, do acórdão (se houver) e da certidão de trânsito em julgado. Dependendo do caso, poder ser necessário a juntada de cópia de eventual outro documento.

Desse modo, aproveite a oportunidade de trocar o meio de tramitação do seu processo nessa hora e acelere o seu andamento. Afinal de contas, até agora você ganhou, mas ainda não levou. Com intimações mais rápidas e procedimentos mais ágeis, o dinheiro estará na sua conta em muito menos tempo!

12 – Renda-se aos autos digitais para acelerar de vez

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É sabido que o processo digital dá uma celeridade ímpar aos processos judiciais. Para exemplificar, um processo vai para a fila do juiz no mesmo dia em que protocolizada a inicial pelo advogado.

É muito comum que uma publicação ou a expedição de um ofício para citação sejam efetuados no mesmo dia em que proferido o despacho. Muito disso se deve ao fato de que é possível vincular essas movimentações ao modelo que o juiz usa para proferir decisão, ou seja, os despacho se cumprem automaticamente.

Existem, por outro lado, inúmeras outras facilidades. Você não mais precisa ir ao fórum ver ou fazer carga dos autos, as petições são enviadas digitalmente, o acesso facilitado aos autos faz com que você se adiante às intimações no diário de justiça, documentos como ofícios e mandados vão direto e automaticamente aos Correios e oficiais de justiça, dentre outros. Você economiza papel, cartucho de impressora e gasolina. Tudo é mais rápido, tudo é mais barato.

Portanto, não seja contrário a essa mudança. Aproveite-se dos benefícios. O processo digital veio para ficar e, enfim, dar uma verdadeira agilizada no trâmite processual.

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Chego, portanto, ao fim das doze dicas para agilizar a tramitação de seu processo judicial. Espero ter ajudado com, pelo menos, uma dica que você não tinha conhecimento.

Não se esqueça de que servidores do judiciário e advogados estão todos no mesmo barco, todos querem uma justiça célere e eficaz. A compreensão mútua e o companheirismo no dia-a-dia de trabalho facilita e deixa mais prazerosa a já maçante rotina laboral.

E se você ainda não leu as minhas outras dicas, clique AQUI (parte 1 – dicas 1 a 4) e AQUI (parte 2 – dicas 5 a 8).