Gustavo Costa Ferreira

Gustavo é um advogado cosmopolita que divide seu tempo entre a defesa das liberdades e viajar pelo mundo conhecendo novas culturas.

A inadimplência e impontualidade em contratos públicos não deveriam ocorrer. O legislador incentiva e, até mesmo, pune o administrador que não planeja adequadamente suas contratações. Portanto, em um mundo ideal, a contratação deveria ser precedida de planejamento orçamentário hábil a garantir ao particular contratado o recebimento pelas parcelas contratuais já executadas, no prazo previsto no contrato. Na dura realidade, a impontualidade pública é patologia grave, que vitimiza inúmeros contratados. Os efeitos nefastos disso são conhecidos, valendo destacar o aumento geral de preços nas contratações públicas. Continue lendo

Não. A Nova Lei de Licitações não criou uma nova modalidade de licitação chamada de “Concorrência Pregonizada”. O que ela fez foi “pregonizar” a já conhecida modalidade de concorrência. Explicarei o que isso quer dizer. A Nova Lei de Licitação é o cume de uma tendência que já se mostrava bastante evidente nas últimas legislações a respeito de licitações e contratações públicas, a exemplo da Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e Lei 13.303/16 (Lei das Estatais), o que chamaremos, para fins Continue lendo

Está mantido o direito de preferência das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A nova lei disciplina a matéria no seu art. 4º. Já de largada, ela afirma que os benefícios do art. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06 (LC 123/06) se aplicam às licitações e contratos regidos por ela. Para a alegria daquelas empresas de médio e grande porte, o Legislador corrigirá distorções graves, hoje consagrada pela prática e jurisprudência especializadas. Quem estuda o tema de licitações pública e/ou o Continue lendo

Benefícios não estão condicionados à opção pelo regime de tributação do simples nacional. O Constituinte, visando a sedimentar um terreno menos hostil e mais propício ao desenvolvimento das micro e pequenas empresa (ME’s e EPP’s), determinou ao Legislador Complementar que criasse um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às empresas desse porte. Em duas oportunidades isso é deixado bastante claro em nossa Constituição da República: Art. 146. CABE À LEI COMPLEMENTAR: III – ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE: d) definição de Continue lendo

cia - congresso de inovação na advocacia

Quando estudamos a Nova Lei de Licitações, temos a impressão de que ela positivou, em boa parte, orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a interpretação e aplicação da Lei 8.666/93. Mas há exceções, como é o caso do tema deste texto. Quem acompanha de perto a jurisprudência do TCU, sabe que, atualmente, está consagrada a orientação de que empresas de um mesmo grupo econômico podem participar da mesma licitação. O TCU entende que não há, a princípio, ilegalidade nisso[1]. A lógica por Continue lendo

réplica

O Único Modelo De Réplica Que Você Precisa Saber Tecnicamente, a réplica ou manifestação contra contestação ou, ainda, impugnação à contestação é uma peça processual destinada, única e exclusivamente, para o autor refutar preliminares deduzidas pela parte ré (art. 351, CPC/15) e/ou manifestar-se sobre os documentos juntados na contestação (art. 437, CPC/15), momento em que deverá o autor arguir eventual falsidade do documento juntado (art. 430, CPC/15). Na prática, ela é utilizada para oportunizar à parte autora a manifestação sobre a resposta do réu, mesmo Continue lendo

cia

1º CIA – Congresso de Inovação na Advocacia – Teaser Você acha que o mercado da advocacia está abarrotado? Que não há oportunidade de crescimento em tempos de crise? Veja o que os advogados mais criativos estão fazendo para vencer os desafios do início da carreira de advogado. Descubra, ainda, como a advocacia está se reinventando na Era Digital. * será emitido certificado de 12 horas pela Faculdade CESUSC INFORMAÇÕES SOBRE O PRÓXIMO CIA AQUI! O CIA – Congresso de Inovação na Advocacia é um evento Continue lendo

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({ google_ad_client: “ca-pub-6926646301378331”, enable_page_level_ads: true }); ROTEIRO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL (Novo CPC) A audiência de instrução e julgamento é o ato processual destinado à produção de provas orais, quais sejam, depoimento pessoal das partes (art. 361, II e art. 385, ambos do NCPC); testemunho de perito (art. 361, I, NCPC) e de demais pessoas (art. 361,III, e art. 453, NCPC). Pode, ainda, ser utilizada para reprodução de prova documental cinematográfica ou fonográfica, isto é, vídeo e aúdio, tal Continue lendo