Bruno Carreirão

Sempre considerei intrigante a informação muito difundida de que o novo Código de Processo Civil deixaria os processos mais céleres (já comentei brevemente esse assunto em outro artigo, intitulado Art. 489, § 1º, do Novo CPC: Panaceia ou letra morta?). Embora, de fato, o novo código esteja trazendo medidas para tentar acelerar os processos, como, por exemplo, o incidente de resolução de demandas repetitivas, o sistema de precedentes e a estabilização da tutela de urgência, vejo razão também para crermos que as ações poderão ter Continue lendo