O Único Modelo De Réplica Que Você Precisa Saber

O Único Modelo De Réplica Que Você Precisa Saber

Tecnicamente, a réplica ou manifestação contra contestação ou, ainda, impugnação à contestação é uma peça processual destinada, única e exclusivamente, para o autor refutar preliminares deduzidas pela parte ré (art. 351, CPC/15) e/ou manifestar-se sobre os documentos juntados na contestação (art. 437, CPC/15), momento em que deverá o autor arguir eventual falsidade do documento juntado (art. 430, CPC/15).

Na prática, ela é utilizada para oportunizar à parte autora a manifestação sobre a resposta do réu, mesmo que esse não tenha aventado preliminares ou juntado documentos. Para fins de estratégia processual, a réplica é o momento em que você irá (i) RESUMIR as alegações iniciais e (ii) demonstrar a improcedência da resposta do réu.

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Novamente, não se trata de repetir o que você já disse na sua inicial, mas de contrapor o que foi dito pelo réu. Eu a classifico, então, como peça de contraposição e, no dia-a-dia, você perceberá que a maioria das peças que o advogado tem de fazer são peças de contraposição. Contestação, réplica e recursos são peças de contraposição. Todas elas seguem uma lógica de elaboração. Dominar a arte de fazer boas peças de contraposição é essencial para ser um profissional de alta performance.

Vamos lá. Para elaborar a melhor réplica possível você precisará de apenas três etapas. A seguinte estratégia que apresentarei para você é a melhor, porque otimiza o seu tempo e, além disso, facilita o entendimento e compreensão da lide por todos os players do processo.

1ª ETAPA: Mineração dos argumentos ventilados pelo réu

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Não adianta, não dá para você fazer uma excelente réplica sem conhecer precisamente os argumentos do réu, sobretudo porque você terá a missão de contrapô-los. Assim, logicamente, na primeira etapa você tem de ler a contestação. Não se trata de qualquer leitura, mas de uma leitura atenta com um objetivo preciso: minerar/identificar os argumentos ventilados pelo réu.

Não deixe de registrar tais argumentos na medida que você os encontrar. Registre-os em papel ou no computador mesmo, só não deixe de registrá-los. O importante aqui não é como você os registrará, mas sim que você o faça, do seu modo.

Uma réplica necessariamente tem que refutar TODAS as alegações do réu. O seu serviço tem que ser completo. No Mercado Jurídico não há espaço para amadores ou preguiçosos.

2º ETAPA: Idenficação se houve impugnação específica pelo réu

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Lida a contestação e feita a mineração dos argumentos da parte contrária, você deve identificar se houve impugnação específica pelo réu de todos os seus fatos e argumentos narrados na inicial.

O dever fundamental do réu é impugnar especificamente as alegações do autor. Trata-se de ônus de sua incumbência que, se não desincumbido, importará na presunção da veracidade das alegações autorais (art. 341, CPC/15):

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I – não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III – estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Veja que essa etapa é de especial relevância porque os fatos e argumentos não impugnados especificamente presumir-se-ão como verdadeiros, o que significa, portanto, que serão fatos incontroversos nos autos, cuja prova está, em tese, dispensada.

Isso é muito importante, porque a réplica é o momento oportuno para o advogado no controle particularizar as provas que pretende produzir. Trata-se de estratégia que vai otimizar o andamento do processo, evitando desnecessário despacho do juízo determinando que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.

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Só não esqueça que nem todas matérias podem ser objeto de presunção de veracidade por ausência de impugnação específica. Portanto, antes de defender que sua alegação é presumida verdadeira por falta não desincumbência desse ônus pelo réu, analise os incisos do art. 341, do CPC/15.

Um último alerta. A impugnação deve ser específica. Se houve impugnação genérica ou generalista, algo muito comum em litígio contra grandes empresas, o ônus do art. 341 não foi desincumbido.

3º ETAPA: Elaboração da Réplica

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Vencidas as duas etapas anteriores. Aí sim você estará pronto para elaborar sua réplica. Não tente queimar as duas etapas iniciais. Se você o fizer, encontrará grande dificuldade para elaborar a réplica.

Tenha sempre em mente que você deve facilitar o trabalho dos players do processo. Ninguém tem tempo para jogar fora. Por isso, o seu trabalho deve estar focado em ser lido. Então, subdivida sua réplica em, pelo menos, três capítulos: I – Resumo da Contestação; II – Razões de Improcedência do Argumentos Deduzidos pelo Réu e III – Conclusão.

I – Resumo da Contestação

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Nesse capítulo você irá RESUMIR todas as alegações do réu. Nutra seu poder de síntese. Não faça um resumo “detalhado”. Os argumentos serão melhor explicados no capítulo II – Razões de Improcedência dos Argumentos Deduzidos pelo Réu. Resuma-os de maneira que sejam facilmente identificados. Eu os resumo da seguinte maneira para que sejam, também, visualmente indentificáveis: (a) argumento 1; (b) argumento 2; (c) argumento 3.

Exemplo:

1. Em sua contestação aduziu o réu que (a) não fez o que o autor diz que ele fez; (b) que ainda que tivesse feito isso, não haveria qualquer dano material proveniente da conduta e, subsidiariamente, (c) caso se entenda que houve dano material, que tal dano não é no valor apontado pelo autor.

Ou

1. Em sua resposta, defendeu o réu, preliminarmente, que (a) o autor é parte ilegítima a figurar no polo ativo da ação. No mérito, argumentou que (b) teria cumprido todas exigência de capacitação técnica previstas no edital; (c) que o atestado técnico apresentado pelo autor é inválido e, por fim, (d) que ainda que se entenda que não houve cumprimento de item editalício, tratar-se-ia de mera irregularidade, formalismo inócuo que não poderia justificar sua inabilitação.

Nesse capítulo, você deve, também, identificar as alegações réu que não foram objeto de impugnação específica.
Exemplo

2. No entanto, Excelência, sobre o fato XXXXX, o réu não escreveu uma linha sequer. Deixou o réu de impugná-lo especificamente, não tendo se desincumbido de ônus que lhe incumbia (art. 341, CPC), razão pelo qual tal fato XXXXX passa a ser fato incontroverso.

Encerrado isso. Explique que os argumentos do autor são todos improcedentes, conforme você demonstrará a seguir. Geralmente faço da seguinte maneira:

3. Em que pese o esforço do réu, seus argumentos não merecem acolhida, restando refutados por simples leitura da inicial. Apesar disso, eles merecem algumas considerações.

 

II – Das Razões de Improcedência dos Argumentos da Parte Ré

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Nesse capítulo você deverá explorar seu poder de dialeticidade, isto é, você deve contrapor todos os argumentos lançados pelo réu. Essa contraposição deve ser feita de forma direta. Lembre que a réplica não é momento oportuno para escrever a mesma coisa escrita na inicial.

Lembra que pedi para que você identificasse visualmente os argumentos do réu? Nesse capítulo, então, você terá um subcapítulo para cada um desses argumentos.

No exemplo 1 acima, você teria os seguintes subcapítulos: II.(a) o réu fez, sim, o que o autor disse; III.(b) o dano material é indisfarçável e III.(c) o montante do dano material apontado na inicial é correto.

No exemplo 2, você teria, por exemplo, os seguintes subcapítulos: II.(a)Preliminarmente, o autor tem legitimidade ativa; II.(b) O réu não cumpriu todas exigência editalícia; II.(c) o atestado técnico apresentado pelo autor é válido e III.(d) A violação de exigência editalícia não é mera formalidade.

Não há regras engessadas aqui. Sinta-se livre para criar o subtítulo que quiser, mas faça-o com a atenção para que ele dê uma amostra do que será abordado no subcapítulo.

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Em cada um desses subcapítulos, você irá reproduzir o cerne do argumento ventilado pelo réu, dizer, da sua forma, que ele é improcedente ou não merece acolhida ou que não assiste razão ao réu. Em seguida, você explicará o porquê disso. Analise os argumentos do réu com base na distribuição do ônus da prova: ele se desincumbiu do ônus probatório legal que recai sobre seus ombros?.

Seja objetivo, direto e certeiro na sua contraposição. Evidencie o porquê da fragilidade do argumento do réu, o porquê que sua prova não merece crédito ou o porquê ela não pode prevalecer sobre a prova que você trouxe aos autos.

Utilize as provas já produzidas nos autos e/ou jurisprudências. Se não há provas, já especifique que prova você pretende produzir que irá refutar o argumento do réu.

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Se a contraposição decorre de simples leitura da inicial, não repita o que foi ali dito. Preocupe-se em SINTETIZAR e remeta o Magistrado para a inicial, para evitar repetição desnecessária.

Sempre me policio para tentar limitar cada subcapítulo em dois parágrafos bem diretos. Um que explique o argumento do réu. Outro que explique a improcedência desse. Tente ao máximo fazer o mesmo, a não ser que as peculiaridades do caso não o autorizem. Cuide para não fazer um parágrafo muito longo, que é verdadeiro desatrativo para leitura da sua petição.

 

III – Conclusão

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Nesse último capítulo, você deve concluir ressaltando que são improcedentes os argumentos deduzidos pelo réu. Deve, ainda, requerer o prosseguimento do feito com produção de provas (exibição de determinado documento, realização de audiência de instrução e julgamento, realização de prova pericial etc.) ou se entender que as provas até então produzidas já são suficientes, requeira o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC).

Lembre-se, você é quem deve capitanear o processo em favor do seu cliente. Não deixe a produção de provas a critério do juiz. Peque pelo mais. Peça a produção de todas provas que você entender necessárias para corroborar o seu caso. Se o juiz reputá-las desnecessárias, ele indeferirá sua produção. O que você não deve fazer é pedir produção de prova “se o Vossa Excelência reputar necessária”. Afirme peremptoriamente a necessidade da prova, assim se o magistrado indeferir a sua produção e julgar ao seu desfavor, você terá um argumento para anular a sentença por cerceamento do direito de ação. Caso você deixe a produção a critério do juiz, fica severamente fragilizado o argumento de cerceamento do direito de ação nessa situação.

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