Gustavo Costa Ferreira

A inadimplência e impontualidade em contratos públicos não deveriam ocorrer. O legislador incentiva e, até mesmo, pune o administrador que não planeja adequadamente suas contratações. Portanto, em um mundo ideal, a contratação deveria ser precedida de planejamento orçamentário hábil a garantir ao particular contratado o recebimento pelas parcelas contratuais já executadas, no prazo previsto no contrato. Na dura realidade, a impontualidade pública é patologia grave, que vitimiza inúmeros contratados. Os efeitos nefastos disso são conhecidos, valendo destacar o aumento geral de preços nas contratações públicas. Continue lendo

processos criminais

Na Lei 8.666/93, é o art. 32 que disciplina a forma de apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes. O dispositivo determina que eles devem ser apresentados “em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”. A regra é clara. Ou o documento é original, ou ele deve ser autenticado por cartório ou servidor ou publicação em órgão de imprensa. A Lei atual, porém, é omissa em relação a documentos assinados Continue lendo

Não. A Nova Lei de Licitações não criou uma nova modalidade de licitação chamada de “Concorrência Pregonizada”. O que ela fez foi “pregonizar” a já conhecida modalidade de concorrência. Explicarei o que isso quer dizer. A Nova Lei de Licitação é o cume de uma tendência que já se mostrava bastante evidente nas últimas legislações a respeito de licitações e contratações públicas, a exemplo da Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas) e Lei 13.303/16 (Lei das Estatais), o que chamaremos, para fins Continue lendo

Está mantido o direito de preferência das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A nova lei disciplina a matéria no seu art. 4º. Já de largada, ela afirma que os benefícios do art. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06 (LC 123/06) se aplicam às licitações e contratos regidos por ela. Para a alegria daquelas empresas de médio e grande porte, o Legislador corrigirá distorções graves, hoje consagrada pela prática e jurisprudência especializadas. Quem estuda o tema de licitações pública e/ou o Continue lendo

Benefícios não estão condicionados à opção pelo regime de tributação do simples nacional. O Constituinte, visando a sedimentar um terreno menos hostil e mais propício ao desenvolvimento das micro e pequenas empresa (ME’s e EPP’s), determinou ao Legislador Complementar que criasse um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às empresas desse porte. Em duas oportunidades isso é deixado bastante claro em nossa Constituição da República: Art. 146. CABE À LEI COMPLEMENTAR: III – ESTABELECER NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ESPECIALMENTE SOBRE: d) definição de Continue lendo

cia - congresso de inovação na advocacia

Quando estudamos a Nova Lei de Licitações, temos a impressão de que ela positivou, em boa parte, orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a interpretação e aplicação da Lei 8.666/93. Mas há exceções, como é o caso do tema deste texto. Quem acompanha de perto a jurisprudência do TCU, sabe que, atualmente, está consagrada a orientação de que empresas de um mesmo grupo econômico podem participar da mesma licitação. O TCU entende que não há, a princípio, ilegalidade nisso[1]. A lógica por Continue lendo

Saiba como fazer uma pesquisa acadêmica de qualidade**   Você ainda tem dificuldades para levantar bibliografia para sua pesquisa? Não encontra obras sobre seu tema? Vai de biblioteca em biblioteca procurando livros para auxiliá-lo? Sonha em poder viajar ao exterior para ter acesso a obras estrangeiras que poderiam tunar sua pesquisa?     Que tal dar um boost nos seus estudos? Vamos te dar dicas preciosas de como fazer pesquisa acadêmica na era da Indústria 4.0!   Garimpando material na internet               Google O Continue lendo

pesquisar jurisprudência

São diversas as técnicas e habilidades que o Advogado no Controle deve lançar mão para produzir uma petição excelente, aquilo que brincamos em chamar de padrão suíço de qualidade. Já cuidamos de várias delas. Uma habilidade negligenciada e não raras vezes relegada a um segundo plano de importância é a habilidade de pesquisa jurisprudencial, da qual cuidaremos hoje. A sua peça pode ter um fundamentação jurídica impecável, mas se não contemplar jurisprudências atualizadas e dos tribunais corretos, ela não atingirá o tão desejado padrão suíço de qualidade, Continue lendo

réplica

O Único Modelo De Réplica Que Você Precisa Saber Tecnicamente, a réplica ou manifestação contra contestação ou, ainda, impugnação à contestação é uma peça processual destinada, única e exclusivamente, para o autor refutar preliminares deduzidas pela parte ré (art. 351, CPC/15) e/ou manifestar-se sobre os documentos juntados na contestação (art. 437, CPC/15), momento em que deverá o autor arguir eventual falsidade do documento juntado (art. 430, CPC/15). Na prática, ela é utilizada para oportunizar à parte autora a manifestação sobre a resposta do réu, mesmo Continue lendo