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Na Lei 8.666/93, é o art. 32 que disciplina a forma de apresentação dos documentos de habilitação pelos licitantes. O dispositivo determina que eles devem ser apresentados “em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial”. A regra é clara. Ou o documento é original, ou ele deve ser autenticado por cartório ou servidor ou publicação em órgão de imprensa. A Lei atual, porém, é omissa em relação a documentos assinados Continue lendo

Saiba como fazer uma pesquisa acadêmica de qualidade**   Você ainda tem dificuldades para levantar bibliografia para sua pesquisa? Não encontra obras sobre seu tema? Vai de biblioteca em biblioteca procurando livros para auxiliá-lo? Sonha em poder viajar ao exterior para ter acesso a obras estrangeiras que poderiam tunar sua pesquisa?     Que tal dar um boost nos seus estudos? Vamos te dar dicas preciosas de como fazer pesquisa acadêmica na era da Indústria 4.0!   Garimpando material na internet               Google O Continue lendo