Gustavo Costa Ferreira

(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({ google_ad_client: “ca-pub-6926646301378331”, enable_page_level_ads: true }); ROTEIRO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CÍVEL (Novo CPC) A audiência de instrução e julgamento é o ato processual destinado à produção de provas orais, quais sejam, depoimento pessoal das partes (art. 361, II e art. 385, ambos do NCPC); testemunho de perito (art. 361, I, NCPC) e de demais pessoas (art. 361,III, e art. 453, NCPC). Pode, ainda, ser utilizada para reprodução de prova documental cinematográfica ou fonográfica, isto é, vídeo e aúdio, tal Continue lendo