12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte I)

Para acelerar ainda mais as suas ações em juízo, LEIA TAMBÉM:

A) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte II)

B) 12 Maneiras de Acelerar Sua Ação Judicial: Segredos do Escrivão (Parte III)

Não é novidade que o sonho profissional de todo advogado é ver suas ações judiciais “voando” no Juízo em que tramitam. Por outro lado, unidades jurisdicionais em que o andamento de processos é realmente célere é exceção da exceção (da exceção, da exceção, da exceção…).

É muito comum que os advogados questionem no cartório judicial como fazer para o processo andar. Um antigo servidor que trabalhava comigo costumava responder aos causídicos que deveriam “dar de três a quatro chibatadas na parte de trás dos autos. Caso eles não andassem, então não teria jeito mesmo”. Obviamente, os procuradores levavam a brincadeira na esportiva, com muito bom humor, pois só isso lhes restava.

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Assumi há alguns anos um cartório judicial cível da justiça comum, numa vara com quase cinco mil processos e decisões proferidas há mais de três anos esperando cumprimento. Com muito trabalho, hoje essa unidade tem perto de dois mil processos tramitando e mais de 80% dos autos são virtuais. Via de regra, as petições são juntadas e despachadas no mesmo dia em que juntadas e os despachos são cumpridos no mesmo dia em que proferidos.

Enfim, essa experiência adquirida me fez enxergar que determinadas práticas fazem com que alguns processos tramitem de forma mais célere que outros. Notei, também, que é muito comum algumas omissões e deslizes por parte de advogados atrasarem certos processos. Por exemplo, mais de cinquenta por cento das iniciais necessitam de algum tipo de emenda.

Embora não possa ter controle sobre a celeridade na vara onde tramitam seus processos, não há dúvidas de que existem diversas práticas que podem fazer você ganhar dias, meses e (por que não?) anos, no andamento das suas ações. E nem precisa do uso da chibata!

Sem maiores delongas, vamos às dicas:

1 – Enderece a inicial para o Juízo correto

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Parece muito simples e, de fato, é simples. Basta endereçar a inicial para o Juízo onde deve tramitar sua ação. Ex.: “Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Joinville (SC)” ou “Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal de São José (SC)”.

Todavia, a prática tem demonstrado que, seja pelo desconhecimento do Juízo correto e/ou da divisão das varas de uma comarca, ou, ainda, seja pelo esquecimento de trocar a unidade jurisdicional constante do modelo de petição que o advogado está usando, é comum o endereçamento equivocado. Desse modo, cabe ao Juízo onde não deveria tramitar a ação determinar o seu envio para a unidade competente.

Até aí, tudo bem. O problema é a peregrinação que ação pode ter em busca do Juízo correto. Você dependerá da prolação de uma decisão interlocutória que declina a competência e do cartório judicial a cumprir e dela intimar você. É comum, ainda, que os autos aguardem o prazo recursal da interlocutória antes do envio dos autos ao juízo competente (15 dias úteis = 3 semanas).

PEREGRINAR

Enfim, sem levar em conta outras variáveis, dificilmente os autos serão remetidos para o juízo correto em menos de um mês. Já vi processo chegar no cartório competente mais de seis meses depois da prolação da decisão que declinou a competência. Já vi até processo, pasmem, perder-se pelo caminho.

Portanto, sempre preste atenção nesse detalhe e não se esqueça de trocar o endereçamento daquela petição no caso de você usar como modelo uma anteriormente confeccionada. Sem dúvidas, esse detalhe pode atrasar seu processo.

2 – Evite a emenda à inicial

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O novo CPC entrou em vigor há pouco tempo e já se vê uma enxurrada de determinações judiciais para a emenda das iniciais. Ainda que você se adiante à intimação via diário de justiça e mande a peça de emenda antecipadamente para os autos, é certo que a reapreciação da inicial te fará perder dias, semanas ou meses. Pior: você corre o risco, ainda, de a inicial ser indeferida em caso de decurso do prazo.

Por isso, deixe a confiança de lado e abra o novo código, art. 319, até se habituar aos novos requisitos da inicial. Dentre as novidades, está a indicação do endereço eletrônico da parte e a expressa opção pela realização de audiência conciliatória ou mediação.

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O fato é que o Juízo certamente estará com uma lista dos novos requisitos na mão ao analisar sua inicial. Caso falte algum ou qualquer documento indispensável, determinará a emenda e isso atrasará o trâmite do seu processo. Novo CPC na mão é a solução.

3 – Detalhe o endereço da parte passiva e não esqueça o CEP

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Petição inicial bem endereçada e todos os requisitos cumpridos… O que poderia atrasar o meu processo? A prática cartorária tem demonstrado que um dos grandes gargalos procedimentais acontece na hora da citação. Intimações e mais intimações dos advogados para a indicação do local onde pode ser encontrado o réu são feitas diariamente na rotina cartorária.

O ato citatório tanto pode ocorrer rapidamente quanto pode fazer seu processo parar por mais de um ano. Um dos motivos da morosidade é a informação incorreta ou a falta de detalhamento correto do endereço do réu. Por isso, perca alguns minutos investigando e verificando o local preciso onde esse reside ou pode ser encontrado e dê os detalhes indispensáveis e/ou pontos de referência.

Não hesite em colocar na inicial, por exemplo, que o requerido “mora na casa azul de alvenaria, com muro sem pintura, em frente à casa de número 33 e ao lado da Uísqueria Sucesso, casa com casinha de cachorro na frente”. Isso ajudará muito o oficial de justiça, que deverá observar com simpatia esse detalhamento. No caso de citação por ofício, nunca se esqueça de mencionar o CEP, informação essencial para os Correios.

Seja por que meio for a citação, informações corretas e detalhadas quanto ao endereço farão com que você ganhe um tempo precioso. Citado o réu, nada mais freia o andamento do seu processo.

4 – Pague com antecedência a diligência do oficial de justiça

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Em caso de citação, penhora, avaliação ou qualquer outro tipo de determinação judicial que dependa do trabalho do oficial de justiça – no caso de a parte ativa não ser beneficiária da justiça gratuita –, nunca se esqueça de adiantar as respectivas despesas (art. 82, caput, do novo CPC). É a famosa “diligência do meirinho”, sem a qual o respectivo mandado não será emitido e, consequentemente, cumprido.

O fato é que, em regra, o prévio pagamento da diligência é necessário para que o mandado seja expedido. Dessa maneira, não adianta declinar o endereço correto e detalhado, nem que o magistrado defira o seu pedido de penhora ou de reintegração de posse, sem que seja realizado o respectivo pagamento da respectiva taxa judiciária.

Com certeza, caso você não se lembre do adiantamento, seu processo deverá passar desnecessariamente por várias etapas e, na bendita hora “H”, o mandado não será expedido pela falta de pagamento da diligência. Ato contínuo, suceder-se-á uma série de atos para o cálculo desses custas e para que você seja intimado para o pagamento. Seu processo, no popular, irá para o final da fila. Quanto tempo será perdido? Dias, semanas ou meses. Dependerá da realidade da unidade onde tramita o seu processo.

Portanto, seja acompanhando a inicial, seja no caso de uma nova diligência deferida, ou, ainda, uma nova tentativa de citação do réu em outro endereço, é importante que você sempre adiante as respectivas custas. Esteja no controle, antecipe-se ao óbvio.

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Essa é a primeira parte das doze maneiras para você acelerar sua ação judicial. Sei que algumas das dicas parecem óbvias, mas o dia-a-dia de trabalho tem me demonstrado que os erros são comuns.

Para ler as minhas outras dicas, clique AQUI (parte 2 – dicas 5 a 8) e AQUI (parte 3 – dicas 9 a 12).